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Com a finalidade de converter as ações ao portador em ações nominativas, que estão representadas no seu capital social, vem a sociedade “EASYVISTA, S.A.”, com sede na Avenida Eng. Duarte Pacheco, Torre 2, Piso 6°, Fração 7, Amoreiras 1070-102 em Lisboa, com o NIPC: S0l9260O3, proceder à publicação do anúncio previsto no artigo 3.° do Decreto Lei 123/2017, de 25 de setembro.
O Capital social da sociedade é de 50.000.00 euros, representado por 50.000 ações nominativas ou ao portador, de valor nominal de 1,00 euro cada uma. As ações ao portador terão obrigatoriamente de ser convertidas em ações nominativas até ao dia 29 de março de 2018.
Assim,
O Capital social da sociedade é de 50.000.00 euros, representado por 50.000 ações ao nominativas ou ao portador, de valor nominal de 1,00 euro cada uma.
As ações ao portador terão obrigatoriamente de ser convertidas em nominativas até ao dia 29 de fevereiro de 2018.
As disposições legais que impõem a decisão de conversão das ações ao portador em ações nominativas são a Lei 15/2017, de 3 de maio e o Decreto—Lei 123/2017, de 25 de setembro.
A conversão das ações ao portador em ações nominativas for objeto de deliberação do Conselho de Administração, em reunião realizada em 13 de março de 2018, conforme ata n.°7 daquele órgão social.
Está prevista a apresentação do pedido de inscrição das alterações ao contrato da sociedade e do respetivo pacto social atualizado até ao dia 10 de abril de 2018.
A Lei 15/2017 de 3 de maio veio proibir, a partir de 04/05/2017, a emissão de valores mobiliários ao portador, abrangendo as ações ao portador e a sua transmissão e suspendeu direito a participar em distribuição de resultados associados a valores mobiliários ao portador.
Face ao referido, o montante correspondente aos dividendos, juros ou quaisquer outros rendimentos cujo pagamento venha a ser suspenso é depositado junto de uma única entidade habilitada para o efeito, em conta aberta em nome da sociedade emitente e será entregue, com base em instruções do emitente, aos titulares dos valores mobiliários aquando da respetiva conversão.
Na eventualidade do montante referido vencer juros, os mesmos revertem para a emitente e, ao saldo da conta referida apenas pode ser deduzido o valor dos custos de manutenção da mesma.
Entre os dias 16 de março de 2018 e 29 de 2018, devem os acionistas titulares de ações ao portador proceder à sua entrega, mediante recibo, na sede da sociedade a fim de serem alteradas as menções neles constantes.
Lisboa, 13 de março de 2018. O Conselho de Administração
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