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23 Março 2018

ANÚNCIO: CONVERSÃO DAS AÇÕES AO PORTADOR EM NOMINATIVAS

Com a finalidade de converter as ações ao portador em ações nominativas, que estão representadas no seu capital social, vem a sociedade “EASYVISTA, S.A.”, com sede na Avenida Eng. Duarte Pacheco, Torre 2, Piso 6°, Fração 7, Amoreiras 1070-102 em Lisboa, com o NIPC: S0l9260O3, proceder à publicação do anúncio previsto no artigo 3.° do Decreto Lei 123/2017, de 25 de setembro.

 O Capital social da sociedade é de 50.000.00 euros, representado por 50.000 ações nominativas ou ao portador, de valor nominal de 1,00 euro cada uma. As ações ao portador terão obrigatoriamente de ser convertidas em ações nominativas até ao dia 29 de março de 2018.

 Assim,

a) Identificação dos valores mobiliários em causa:

O Capital social da sociedade é de 50.000.00 euros, representado por 50.000 ações ao nominativas ou ao portador, de valor nominal de 1,00 euro cada uma.

As ações ao portador terão obrigatoriamente de ser convertidas em nominativas até ao dia 29 de fevereiro de 2018.

b) Fonte normativa em que assenta a decisão:

As disposições legais que impõem a decisão de conversão das ações ao portador em ações nominativas são a Lei 15/2017, de 3 de maio e o Decreto—Lei 123/2017, de 25 de setembro.

c) Data da deliberação das alterações ao contrato de sociedade e demais documentos relativos à conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos e indicação do órgão deliberativo:

A conversão das ações ao portador em ações nominativas for objeto de deliberação do Conselho de Administração, em reunião realizada em 13 de março de 2018, conforme ata n.°7 daquele órgão social.

d) A data prevista para a apresentação do pedido de inscrição das alterações ao contrato de sociedade e aos demais atos sujeitos a registo, no registo comercial:

Está prevista a apresentação do pedido de inscrição das alterações ao contrato da sociedade e do respetivo pacto social atualizado até ao dia 10 de abril de 2018.

e ) As consequências da não conversão dos valores mobiliários durante o período transitório previstas no n.2 do artigo ° da Lei 15/2017 e nos n.°s 1 e 3 do artigo 7.° do Decreto-Lei 123/2017, de 25 de set embro:

A Lei 15/2017 de 3 de maio veio proibir, a partir de 04/05/2017, a emissão de valores mobiliários ao portador, abrangendo as ações ao portador e a sua transmissão e suspendeu direito a participar em distribuição de resultados associados a valores mobiliários ao portador.

Face ao referido, o montante correspondente aos dividendos, juros ou quaisquer outros rendimentos cujo pagamento venha a ser suspenso é depositado junto de uma única entidade habilitada para o efeito, em conta aberta em nome da sociedade emitente e será entregue, com base em instruções do emitente, aos titulares dos valores mobiliários aquando da respetiva conversão.

Na eventualidade do montante referido vencer juros, os mesmos revertem para a emitente e, ao saldo da conta referida apenas pode ser deduzido o valor dos custos de manutenção da mesma.

f) Entrega das ações ao portador para conversão:

Entre os dias 16 de março de 2018 e 29 de 2018, devem os acionistas titulares de ações ao portador proceder à sua entrega, mediante recibo, na sede da sociedade a fim de serem alteradas as menções neles constantes.

 

Lisboa, 13 de março de 2018. O Conselho de Administração